
Parcelamento de Débitos de Anos Anteriores
Permite o parcelamento e a emissão de guias para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa (exceto os referentes ao exercício corrente), em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela URM.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 20 (vinte) URMs, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 4.010/2003.
Incidirá, ainda, a cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre as parcelas.
Nos casos em que os débitos estejam protestados, o contribuinte deverá parcelar presencialmente na Prefeitura Municipal de Montenegro Rua Ramiro Barcelos, 2993 Centro.
