SECRETÁRIA
INGRID LERCH
Rua Ramiro Barcelos, nº 2993
Telefone: (51) 3649-8266 / (51) 3649-8237
E-mail: smad.secretario@montenegro.rs.gov.br
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade orientar, executar e supervisionar as atividades de administração geral da Prefeitura Municipal de Montenegro, cabendo-lhe:
I - Elaborar, examinar, registrar e mandar publicar todos os atos relativos a pessoal;
II - Executar as atividades referentes ao recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
III - Organizar e manter atualizados assentamentos individuais relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura para fins de concessão de direitos e vantagens e outras disposições legais;
IV - Informar, preparar e instruir processos referentes à vida funciona dos servidores da Prefeitura;
V - Controlar e preparar os elementos necessários ao pagamento dos servidores ativos e inativos do município, elaborando a respectiva folha de pagamento;
VI - Efetuar o controle da lotação dos cargos que compõe o quadro de pessoal da Prefeitura, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
VII - Supervisionar os serviços relativos à limpeza e higiene dos locais de trabalho, bem como exercer a vigilância dos próprios da Prefeitura;
VIII - Administrar os bens imobiliários da municipalidade;
IX - Manter registro e controle do patrimônio permanente da municipalidade;
X - Centralizar a execução das atividades pertinentes à administração do material necessário à realização dos serviços da Prefeitura Municipal;
XI - Promover estudos com relação aos gastos com material e combustíveis, com vistas a estatísticas e contabilidade de outros;
XII - Manter o controle da entrada e saída do material e elaborar mapas demonstrativos do movimento, para verificação do estoque existente;
XIIII - Organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores mais frequentes da Prefeitura;
XIV - Fazer o inventário anual do almoxarifado, bem como balancetes, mapas e quadros demonstrativos adequados;
XV - Proceder a compra de materiais e serviços;
XVI - Preparar licitações referentes a obras, serviços, compras e alienações;
XVII - Implantar e manter o serviço central de informática integrada;
XVIII - Coordenar pedidos de abertura de Créditos Adicionais e emitir parecer sobre os mesmos;
XIX - Elaborar, juntamente com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias e, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, o Orçamento Municipal.