LEI Nº 6.124, DE 05 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1º São declarados feriados municipais as seguintes datas:
- Sexta-feira da Paixão
- Corpus Christi (Corpo de Deus)
- Dia de São João Batista (24 de junho)
- Dia da Reforma Protestante (31 de outubro)
Art. 1º São declarados feriados municipais as seguintes datas:
- Sexta-feira da Paixão
- Corpus Christi (Corpo de Deus)
- Dia de São João Batista (24 de junho)
- Dia da Reforma Protestante (31 de outubro)