A Prefeitura de Montenegro alerta os proprietários de imóveis clandestinos ou irregulares que o prazo para protocolar o pedido de regularização previsto na Lei Complementar nº 7.421/2025, regulamentada pelo Decreto nº 10.667/2025, termina em 3 de setembro de 2026. A norma permite a legalização de construções residenciais e comerciais executadas sem alvará ou em desacordo com o Código de Obras. Mas não é automática.
O proprietário deve abrir um processo administrativo, que será analisado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), conforme os requisitos da lei. Podem ser regularizadas edificações com anomalias em recuos (frontal, lateral e de fundos), taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, desde que atendidas as demais exigências legais.
O diretor de Projetos da SMOP, Anderson Fernandes, orienta os proprietários a não deixarem o pedido para a última hora. “Quem perder o prazo não poderá utilizar este regime excepcional de regularização. Por isso, é importante procurar a Secretaria o quanto antes para verificar a documentação e dar entrada no processo”, destaca.
A relação de documentos pode ser obtida diretamente na Diretoria de Projetos de Engenharia da SMOP ou solicitada pelo e-mail smop.dpe@montenegro.rs.gov.br, facilitando a preparação da papelada antes do protocolo.
A regularização não isenta o proprietário do pagamento das taxas de licenciamento nem, quando cabíveis, das multas previstas na legislação. Os valores variam conforme as características de cada imóvel. Encerrado o prazo em 3 de setembro de 2026, não será mais possível requerer o enquadramento na Lei Complementar 7.421/2025.
O QUE PODE SER REGULARIZADO?
A lei abrange três tipos principais de construções:
- residências unifamiliares (casas individuais), incluindo ampliações e reformas;
- habitações coletivas, como prédios de apartamentos;
- prédios destinados a atividades não residenciais, como comércios e indústrias.
MULTAS E TAXAS
A regularização exige o pagamento de taxas municipais de licenciamento de obras e, dependendo do nível de irregularidade, também o pagamento de multas. Os valores variam conforme o tipo de construção:
- casas unifamiliares com irregularidades: multa de 500 URMs (R$ 2.511,50);
- prédios residenciais coletivos: multa de 700 URMs (R$ 3.516,10);
- imóveis comerciais ou industriais: também multa de 700 URMs (R$ 3.516,10).
*Além disso, o proprietário ainda terá que arcar com as taxas devidas para obtenção da licença de construção.
*Em casos onde as construções invadem áreas de recuo viário (espaços reservados para alargamento futuro das vias públicas), a Prefeitura poderá exigir a remoção das construções sem indenização.
ISENÇÕES PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
A lei prevê benefícios para famílias de baixa renda. Núcleos familiares com renda de até dois salários mínimos mensais (R$ 3.242,00) terão isenção das taxas e pagarão apenas uma multa simbólica de 5 URMs (R$ 25,12). Esse desconto também poderá ser aplicado a pequenos comércios de subsistência que sejam a principal fonte de renda da família.
PRAZO E PENALIDADES
Quem não fizer o pedido no prazo, ou tiver o pedido indeferido, poderá ser penalizado com uma multa anual de 2% sobre o valor venal do imóvel, além de outras sanções previstas em lei.
O parcelamento das multas será permitido mediante solicitação junto à Secretaria da Fazenda.
PRÉ-REQUISITOS
Para se enquadrar na nova legislação, os imóveis precisam estar em ruas oficializadas ou condomínios registrados conforme a legislação federal. No entanto, imóveis que impactem negativamente o meio ambiente, a paisagem urbana ou o patrimônio histórico ficam fora da possibilidade de regularização.