A Prefeitura Municipal, pelo decreto 11.711/2026, está triplicando o valor limite de competência para que a Turma de Indenizações Administrativas decida sobre possíveis indenizações a contribuintes.
O valor agora salta de 1.000 URM para 3.000 URM (R$ 15.096,00). O decreto atende a necessidade da correção devido ao antigo valor ser muito baixo em diversos casos de análise.
A Turma de Indenizações Administrativas foi criada em 2024 para atender demandas de ressarcimento de pequeno valor contra o Município, sem ingressar na justiça.