Montenegro dá mais um passo importante rumo à sustentabilidade urbana com a regulamentação do IPTU Verde. O programa concede até 10% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano para donos de imóveis que adotarem medidas de proteção e preservação ambiental. O benefício foi oficializado por meio do Decreto 10.495/2025, assinado pelo prefeito Gustavo Zanatta esta semana, com base na Lei Complementar 7.106/2023.
“O IPTU Verde é uma forma de valorizarmos quem faz sua parte para preservar o meio ambiente”, destacou o prefeito. “Mais do que um incentivo fiscal, esse programa é um reconhecimento a atitudes que contribuem diretamente para tornar nossa cidade mais equilibrada e sustentável.”
A iniciativa contempla imóveis já construídos ou em construção, desde que situados dentro do território do município e que implementem pelo menos uma das ações sustentáveis descritas no decreto. Entre elas, estão a captação e reuso da água da chuva, o uso de energia solar e a implantação de telhados ou quintais verdes.
Para cada ação implementada, é necessário apresentar documentação específica, como registros fotográficos, contas de energia e notas fiscais. O desconto é válido por quatro anos, devendo ser renovado ao final desse prazo com nova comprovação das medidas sustentáveis.
Além disso, o decreto prevê que os imóveis poderão ser fiscalizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), responsável por emitir parecer técnico aprovando ou não o benefício. Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 15 dias.
“É preciso reconhecer que muitos cidadãos têm feito investimentos significativos em prol da sustentabilidade”, salientou Zanatta. “Com o IPTU Verde, estamos incentivando ainda mais essas práticas e tornando Montenegro referência em políticas públicas ambientais no estado.”
COMO VAI FUNCIONAR
- O programa estabelece que o desconto pode chegar até 10% do valor total do IPTU, sendo calculado a partir da soma das seguintes medidas adotadas no imóvel:
*Captação e reuso da água da chuva – 2% de desconto;
*Sistema de aquecimento solar – 2% de desconto;
*Geração de energia solar fotovoltaica – 2% de desconto;
*Implantação de quintal verde – 2% de desconto;
*Telhado verde ecológico – 2% de desconto.
- O contribuinte poderá solicitar o benefício anualmente, até o dia 30 de setembro do ano anterior ao da cobrança do imposto, por meio de protocolo eletrônico no site da Prefeitura (www.montenegro.rs.gov.br).
- O IPTU Verde é cumulativo com outros descontos legais, respeitando o teto de 20% de abatimento total por imóvel. O desconto é individual por inscrição imobiliária e não se estende automaticamente a outros imóveis do mesmo proprietário.