O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00, em vigor desde 1º de janeiro, também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começaram a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.
Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.
Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 varia de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS.
O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5,00) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1,00). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.
O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários.
No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.
A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.
VALORES
- Comércio e/ou Indústria: R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS = R$ 71,60
- Prestação de Serviços: R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISSQN = R$ 75,60
- Comércio, Indústria e Serviços: R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISSQN = R$ 76,60
MEI Caminhoneiro para 2024 conforme atividade
- Transportadores municipais de cargas: CNAE 4930-2/01: R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS = R$ 174,44
- Caminhoneiros de cargas intermunicipal, interestadual e internacional - produtos não perigosos: CNAE 4930-2/02: R$ 169,44 de INSS + R$ 1,00 de ICMS) = R$ 170,44
- Transportador de cargas - produtos perigosos: CNAE 4930-2/03: R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS = R$175,44
- Transportadores de mudanças: CNAE 4930-2/04: R$ 169,44 de INSS + R$ 5,00 de ISS + R$ 1,00 de ICMS = R$175,44
Em caso de dúvidas, ligue 51 3632 9810; e-mail: saladoempreendedor@montenegro.rs.gov.br – Sala do Empreendedor de Montenegro