DIRETORA
Telefone: (51) 3649-8232
O Departamento de Gestão é responsável por coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão pública. Permitir a integração e a unidade da administração, reunindo esforços para qualificar a prestação de serviços públicos, modernizar a máquina administrativa, melhorar a situação das finanças municipais e otimizar a aplicação dos recursos.
Ao Departamento de Gestão compete:
I - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de transformação da gestão pública, voltados à promoção e ao fortalecimento:
a) da capacidade de formulação estratégica, incluindo-se formas de participação e interlocução com segmentos beneficiários com foco nas prioridades de governo, definição, mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;
b) de concepções de estruturas organizacionais e modelos de gestão voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos programas governamentais;
c) da transparência, controle social, prestação de contas e conduta ética na gestão pública;
d) da otimização da alocação de recursos para o alcance dos resultados visados;
e) de sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimento necessários a excelência dos processos organizacionais;
II - promover e apoiar a implementação de ciclos contínuos de avaliação da gestão nas organizações públicas;
III - promover a gestão do conhecimento, o diálogo de políticas e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas;
IV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
DIRETORIA DE GEOPROCESSAMENTO
ALINE TEREZINHA DA ROSA
Telefone: (51) 3649-8241 / 3649-8280
E-mail: smgep.dgeo@montenegro.rs.gov.br
A Diretoria de Geoprocessamento é responsável pelo gerenciamento do Banco de Dados do Município e pelo desempenho das atividades de planejamento urbano, no tocante ao Plano Diretor.
Ao Diretor da Diretoria de Geoprocessamento compete:
I - atualizar perímetro urbano com as devidas áreas;
II - opinar sobre questões pertinentes ao Planejamento Urbano;
III - manter atualizado e organizado o cadastro imobiliário;
IV- fornecer ao avaliador dados pertinentes aos imóveis cadastrados na zona urbana;
V - zelar pela conservação e manutenção do material a cargo da repartição;
VI - autorizar levantamentos e alterações necessárias à atualização do cadastro imobiliário;
VII - fornecer certidões e outros documentos que digam respeito ao órgão que dirige;
VIII - informar processos referentes às atividades do serviço;
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro de sua competência.
X - manter atualizadas as tabelas de valores das edificações e das taxas a serem cobradas, juntamente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
XI - organizar e manter atualizada a Planta de Valores da zona urbana do Município;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
Para que a Diretoria de Geoprocessamento mantenha as informações cadastrais atualizadas, é indispensável que os diversos setores da Prefeitura Municipal que autorizam e fiscalizam obras residenciais e melhorias nos logradouros, bem como os que aprovam loteamentos, informem a Diretoria de Geoprocessamento, periódica e sistematicamente, quanto à efetiva conclusão das obras.
DIRETORIA DE GESTÃO E PARCELAMENTO DO SOLO
RITA DE CASSIA PARCIANELLO
Telefone: (51) 3649-8232
E-mail: smgep.projetos@montenegro.rs.gov.br
À Diretoria de Gestão e Parcelamento do Solo compete orientar, coordenar e executar as atividades pertinentes ao planejamento urbanístico e de saneamento do Município.
Ao Diretor da Diretoria Gestão e Parcelamento do Solo compete:
I - efetuar estudos para o melhor aproveitamento dos recursos naturais existentes no Município;
II - elaborar projetos e orçamentos de obras a seu cargo;
III - realizar estudos e planejamentos relativos à contribuição de melhoria;
IV - executar trabalhos topográficos em geral e fornecer aos devidos órgãos os elementos necessários à locação e nivelamento de logradouros, atingidos pelo Plano Diretor, assim como a demarcação de alinhamentos;
V - executar atividades pertinentes à construção de rede de esgotos;
VI - responsabilizar-se pela constante atualização cartográfica e aerofotogramétrica;
VII - estimar e compor o custo das obras a cargo da Diretoria, para exame do Secretário Municipal de Gestão e Planejamento;
VIII - prestar informações sobre processos que se refiram a esgotos e pavimentações;
IX - efetuar fiscalizações e vistoria final em loteamentos, de acordo com a legislação vigente;
X - promover a regularização dos loteamentos já implantados pelo Município;
XI - aprovar proposta urbanística de loteamentos e desmembramentos de acordo com a legislação vigente;
XII - fornecer Declaração Municipal (DM) para loteamentos e desmembramentos;
XIII - executar e fazer executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, dentro de sua competência e das finalidades da Diretoria;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
DIRETORIA DE GESTÃO DO USO DO SOLO
JOSÉ CARLOS MORAES
Telefone: (51) 3649-8232
E-mail: smgep.dgus@montenegro.rs.gov.br
À Diretoria de Uso do Solo tem por finalidade fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Plano Diretor e respectivos códigos fornecendo as formações necessárias para concessão de certidões de uso do solo, dimensões, limites e confrontações em conformidade com a legislação urbanística.
Ao Diretor de Uso do Solo compete:
I - contribuir para o controle e para a implementação da agenda de prazos fixados pelo novo Plano Diretor;
II - contribuir para a regulamentação dos “instrumentos de intervenção urbanística” introduzidos pelo novo Plano Diretor;
III - representar a Secretaria de Gestão e Planejamento no Conselho Municipal de Habitação - COMHAB;
IV - representar o Departamento de Gestão e Planejamento no Conselho Municipal do Plano Diretor - CMPD;
V - dar suporte técnico à Seção de Regularização Fundiária;
VI - dar suporte administrativo ao Conselho Municipal do Plano Diretor - CMPD;
VII - fornecer Certidão de Quarteirão e Confrontações;
VIII - análise dos processos de Viabilidade de Instalação;
IX - opinar em aprovação de projetos quando for necessário aplicar algum “instrumento de intervenção urbanística”;
X - organizar as Audiências Públicas referentes às questões urbanísticas, conforme previsto no novo Plano Diretor;
XI - desempenhar algumas funções referentes às relações institucionais e comunitárias para assuntos do novo PD e de Regularização Fundiária;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
SERVIÇO DE GESTÃO DE PROCESSOS
VICTÓRIA COITINHO LUFT
Telefone: (51) 3649-8265
E-mail: smgep.gestao@montenegro.rs.gov.br
O Serviço de Gestão de Processos tem a finalidade de traçar linhas programáticas, criar recursos e aproveitar os já existentes, para alcançar objetivos com a máxima economia e maior eficiência, no que se refere à rotina de atividades da estrutura administrativa.
Ao Chefe do Serviço de Gestão de Processos compete:
I - estabelecer métodos para que possa coordenar o esforço individual e, conseqüentemente, obterem-se as finalidades do órgão superior;
II - criar métodos e processos para a execução de planos estabelecidos;
III - manter um interrelacionamento de atividades e informações em qualquer nível e para qualquer área administrativa, no que for planejado;
IV - organizar e definir as tarefas específicas dos servidores públicos municipais, com o apoio de todos os órgãos da Administração Municipal, objetivando uma padronização na execução dos processos;
V - estudar e pesquisar métodos e processos de trabalho que se fizerem necessários, para adoção de formas simplificadas e racionais, através de visitas periódicas nos diversos setores da Administração;
VI - criar estratégias para multiplicar o rendimento do esforço humano nos serviços administrativos, de modo que os mesmos sejam realizados com eficiência, rapidez e economia;
VII - elaborar gráficos estatísticos (organogramas e fluxogramas), para que se possa determinar o tempo estimado, a espécie e extensão de modificações realizadas;
VIII - elaborar relatórios de avaliação dos planos desenvolvidos;
IX - manter contatos com os outros setores, solicitando e/ou prestando apoio, relativo a providências pertinentes a sua área;
X - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro de sua competência.