DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ANDRÉ LUIS KLEIN FERNANDES
Rua São João nº 1313 - Centro
Telefone: (51) 3632-3040 / 3649-8298
E-mail: smic.indecom@montenegro.rs.gov.br
A Diretoria da Indústria e Comércio é o órgão de orientação, coordenação e controle das atividades relativas à execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços no Município.
Ao Diretor da Diretoria de Indústria e Comércio compete:
I - realizar estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse da Diretoria;
II - elaborar pareceres, estudos e proposições, visando o desenvolvimento das atividades da Diretoria;
III - promover o acompanhamento dos resultados das ações da Diretoria, considerando os objetivos estabelecidos;
IV - identificar alternativas de ação na área da indústria e comércio;
V - orientar empresários quanto à localização e facilidades infra-estruturais para a implantação de unidades industriais;
VI - promover o permanente aprimoramento dos processos de coleta, análise e divulgação de dados estatísticos;
VII - manter permanente intercâmbio com organismos federais, estaduais e municipais ou entidades privadas relacionados com a atividade de desenvolvimento industrial e comercial do município;
VIII - orientar os empresários, encaminhando-os aos órgãos financeiros com vistas à obtenção de recursos necessários à execução de projetos industriais e comerciais;
IX - promover e incentivar a realização de congressos, cursos e conferências sobre temas relacionados com o desenvolvimento industrial e comercial do Município;
X - prestar informações aos interessados sobre a política e diretrizes do desenvolvimento industrial e comercial;
XI - analisar as condições existentes, bem como, a infra-estrutura necessária, promovendo ou realizando estudos de localização ou relocalização de unidades industriais e comerciais no Município, obedecidas às diretrizes do Plano Diretor;
XII - sugerir critérios a serem adotados na concessão de estímulos à expansão, relocalização e implantação de novas unidades industriais e comerciais no Município;
XIII - promover medidas necessárias à implantação de programas e projetos relacionados com áreas ou distritos industriais;
XIV - articular-se, permanentemente, com o Setor de Cadastro, no sentido de manter informações atualizadas dos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;
XV - informar expedientes e processos relativos à localização e/ou relocalização de estabelecimentos comerciais e indústrias do Município;
XVI - coletar dados e informações com vistas à permanente atualização do cadastro dos estabelecimentos comerciais e de industriais do Município;
XVII - realizar estudos e propor medidas necessárias à implantação de programas e projetos relacionados com indústrias e estabelecimentos comerciais, supervisionando sua execução, em especial, no que diz respeito a centros comerciais;
XVIII - identificar e analisar fontes de recursos para a execução de planos e programas de trabalho;
XIX - efetuar estudos, realizar pesquisas, reunir dados, colher informações para o perfeito desempenho das atribuições da Diretoria;
XX - oferecer condições e orientações às comunidades dos bairros e interior, para organizarem micro-empresas artesanais e de produção caseira;
XXI - viabilizar e fiscalizar a Incubadora Industrial e Tecnológica;
XXII - viabilização de parcerias com empresas privadas ou pessoas físicas para construção de pavilhões industriais;
XXIII - incentivo à promoção de feiras;
XXIV - fomento às Empresas de Participação Comunitária - EPC;
XXV - fomento e incentivo às indústrias de 3ª Geração da área petroquímica;
XXVI - promover e coordenar a exploração comercial do Parque Centenário Erny
Carlos Heller;
XXVII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
SERVIÇO DE MICROCRÉDITO
JENIFER DE ALMEIDA
Telefone: 51 3649 8298
E-mail: smic.microcredito@montenegro.rs.gov.br
O Serviço de Microcrédito é o órgão com atuação no setor econômico e na área do desenvolvimento e da promoção do Município. Cabe a ele orientar, coordenar e controlar as atividades relativas á execução da política de crédito de desenvolvimento industrial, comercial e de serviços e de pequenos e micro empreendedores, formais e informais, instalados no âmbito do território municipal.
Ao chefe do Serviço de Microcrédito compete:
I – receber, informar e orientar os pretendentes sobre os critérios e condições de financiamento individual ou coletivo;
II – preencher e analisar o cadastro dos pretendentes e dos avalistas;
III – fazer visita técnica para elaboração de questionário socioeconômico do proponente;
IV – emitir e apresentar as propostas para análise e homologação do Comitê Municipal de Crédito;
V – encaminhar as propostas, após homologação do Comitê Municipal de Crédito, para aprovação pelo agente financeiro;
VI – supervisionar a aplicação dos recursos liberados da Carteira de Crédito;
VII – acompanhar o desempenho dos beneficiários, após a liberação do crédito, monitorando o vencimento das prestações e da quitação dos empréstimos concedidos, realizado, com sigilo, cobrança amigável quando for o caso;
VIII – digitar e controlar dados do sistema de controle das operações, emitindo relatórios ao agente financeiro;
IX – quando necessário, solicitar assessoria técnica ou a capacitação técnicogerencial do empreendedor;
X – executar e fazer executar outras atividades que lhe forem cometidas pela autoridade superior, inclusive as realizadas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo quando possível e necessário.