DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA
ANTÔNIO TRISTÃO ROSA DOS SANTOS JÚNIOR
A Diretoria de Limpeza Pública tem o objetivo de manter serviços de limpeza pública no centro e bairros, bem como nos distritos.
Ao Diretor da Diretoria de Limpeza Pública compete:
I - promover, coordenar e controlar a execução dos serviços de limpeza pública;
II - proceder, com regularidade, a coleta de lixo residencial;
III - providenciar a aquisição, para distribuir aos operários, de materiais e equipamentos pessoais necessários ao trabalho de limpeza pública;
IV - promover a colocação de coletores de lixo nas vias públicas;
V - fixar os itinerários e horários para coleta de lixo e outras tarefas próprias da Diretoria;
VI - manter a limpeza e conservação de materiais e equipamentos usados nos serviços de limpeza pública;
VII - orientar o trabalho de remoção do lixo ao destino final, de modo a não afetar a saúde pública;
VIII - distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;
IX - compor as turmas necessárias aos serviços da Seção;
X - executar e fazer executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela autoridade superior, dentro de sua competência.
SEÇÃO DE SETOR DE CONSERVAÇÃO DE PARQUES, BALNEÁRIOS, PRAÇAS, ROTULAS E ESCOLAS:
NEURI LUIZ KOLBERG
Ao Setor de Capina e Varrição tem o objetivo de manter serviços de capina e varrição no centro e bairros, bem como nos distritos.
Ao Chefe do setor de Capina e Varrição compete:
I - coordenar a limpeza das vias públicas, compreendendo trabalhos de capinas, roçadas, varrições, desobstrução de valetas, córregos e bueiros existentes na cidade;
II - fixar os itinerários e horários para a realização dos serviços de capina e outras tarefas próprias do Setor;
III - manter a limpeza e conservação de materiais e equipamentos usados nos serviços de capina e varrição;
IV - distribuir e controlar os veículos utilizados na realização dos serviços de capina e varrição;
V - requisitar e controlar os materiais, equipamentos e ferramentas de uso operacional;
VI - pesquisar e especificar instalações, equipamentos, veículos e materiais a serem utilizados nas atividades de varrição, capina e serviços complementares;
VII - subsidiar a elaboração e adequação dos planos de varrição, capina e serviços complementares;
VIII - compor as turmas necessárias aos serviços da Seção;
IX - executar e fazer executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pela autoridade superior, dentro de sua competência.
SETOR DE CAPINA E VARRIÇÃO
EZEQUIEL LEOPOLDO KRAHL
O Setor de Conservação de Parques, Balneário, Praças, Rótulas e
Ao Chefe do Setor de Conservação de Parques, Balneário, Praças, Rótulas e Escolas compete:
I - coordenar a execução da conservação de praças e parques, balneário, rótulas e escolas;
II - coordenar a execução da jardinagem e arborização de praças, parques e vias públicas;
III - coordenar e executar ações que visem o ajardinamento, arborização e limpeza do Parque Centenário;
IV - comunicar ao Chefe imediato quaisquer irregularidades ou falhas verificadas no andamento dos serviços;
V – fazer a manutenção da estrutura física do Parque Centenário com exceção dos ginásios, restaurante e instalações dos escoteiros;
VI - fomentar o florestamento e reflorestamento, bem como promover e estimular a arborização dos logradouros e vias públicas;
VII - executar e fazer executar outras atribuições que forem solicitadas pela autoridade superior, dentro de sua competência.