DIRETORIA DE DESPESA
ELAINE DA ROSA RAMBOR BATISTA
Telefone: (51) 3649-8227
E-mail: smf.liquida@montenegro.rs.gov.br
A Diretoria de Despesa tem por incumbência executar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a despesa do Município.
Ao Diretor da Diretoria de Despesa compete:
I - proceder ao exame das despesas realizadas, à vista dos respectivos documentos;
II - controlar todos os pedidos de pagamentos, em conformidade com as disposições legais, fazendo as anotações devidas e tomando as providências cabíveis, quando houver irregularidades ou falhas;
III - promover o empenho prévio das despesas do Município;
IV - elaborar as relações dos credores por restos a pagar, com os demonstrativos necessários;
V - manter registro de duplicatas a pagar;
VI - orientar e controlar, na parte financeira, a execução dos contratos ou convênios que a Prefeitura mantenha ou venha a manter com terceiros, bem como o cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas nos mesmos;
VII - manter completas as anotações relativas a Receita e Despesa, necessárias à prestação de contas do Município;
VIII - prestar informações em processos pertinentes ao órgão;
IX - organizar e manter atualizados os registros e fichários essenciais aos serviços da Diretoria;
X - visar todos os documentos e processos elaborados na Diretoria, após a verificação de todas as peças que os compõem, examinando a competência, a exatidão e a autenticidade de cada uma;
XI - orientar a organização e manutenção dos fichários pertencentes aos trabalhos da Diretoria;
XII - fazer as aplicações financeiras pertinentes;
XIII - fazer a conferência da documentação das prestações de contas de adiantamento de servidores, bem como de entidades conveniadas;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
Cabem, ainda, à Diretoria de Despesa, as atividades de Tesouraria, que por sua vez, tem a finalidade de efetuar os pagamentos do Município, bem como realizar os movimentos dos fundos, guardar e conservar os valores do Município ou mesmo caucionados por terceiros, sendo que para isso deve:
I - realizar o pagamento de compromissos da Municipalidade, de acordo com a disponibilidade de numerário, esquemas elaborados e instruções recebidas do Secretário Municipal da Fazenda;
II - endossar os cheques destinados a depósito em estabelecimentos bancários;
III - preparar os cheques para pagamentos autorizados;
IV - depositar importâncias nos estabelecimentos de crédito, de acordo com a determinação do Secretário Municipal da Fazenda;
V - providenciar suprimento de numerário necessário aos pagamentos do dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
VI - requisitar talões de cheques, em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda;
VII - movimentar contas bancárias, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal da Fazenda, efetivando saques e depósitos, após autorização do órgão competente;
VIII - registrar os títulos e valores sob a sua guarda, bem como as procurações;
IX - encaminhar diariamente à Diretoria de Contabilidade, os elementos necessários à escrituração do movimento financeiro do Município;
X - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
XI - manter atualizada a escrituração do movimento de caixa;
XII - preparar diariamente boletins de movimento financeiro e encaminhá-los aos órgãos competentes;
XIII - promover o recolhimento das contribuições às instituições de previdência;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.