TANIA ELISA DA MOTTA BRUM
E-mail: smf.contabilidade@montenegro.rs.gov.br
A Diretoria de Contabilidade tem a finalidade de executar, orientar e controlar todos os serviços contábeis do Município, bem como seus fundos instituídos.
Ao Diretor da Diretoria de Contabilidade compete:
I - executar e controlar a escrituração analítica e sintética em todas as suas fases;
II - executar e controlar, lançamentos contábeis no sistema, referente ao Diário, Caixa e Razão, bem como outros auxiliares, pelos métodos e técnicas usuais;
III - organizar o quadro analítico das atividades passivas, inscritas no passivo permanente;
IV - organizar mensalmente os balancetes da Receita e da Despesa;
V - examinar e conferir os inventários parciais;
VI - efetuar o levantamento dos balancetes e balanços gerais do Município, com os demonstrativos indispensáveis à formação da conta-gestão do Executivo;
VII - preparar a tomada de contas de todos quantos hajam recebido, administrado, dispensado ou
guardado bens pertencentes ao Município;
VIII - manter o registro contábil do patrimônio pertencente à prefeitura;
IX - comunicar, “incontinenti”, ao Secretário Municipal da Fazenda, a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável;
X - apresentar ao Secretário Municipal da Fazenda, nos prazos legais e naperiodicidade determinada, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil.
XI - zelar pelo fiel cumprimento das leis de contabilidade pública e normas financeiras vigentes;
XII - estabelecer normas técnico-contábeis a serem adotadas no serviço;
XIII - informar processos referentes a assuntos de competência do órgão;
XIV - visar todos os documentos e processos elaborados na Diretoria;
XV -comunicar ao Secretário Municipal da Fazenda a existência de irregularidade, na execução das
despesas ou na arrecadação das receitas;
XVI - apresentar, em tempo oportuno, ou quando solicitado pela autoridade competente, quadro
demonstrativo da receita e despesa do Município;
XVII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro
da sua competência.