O prefeito Gustavo Zanatta sancionou a Lei nº 7.354, que estabelece sanções rigorosas para atos de pichação e depredação de bens públicos. A nova legislação visa preservar os espaços públicos da cidade, promovendo o cuidado com o patrimônio coletivo e o respeito à estética urbana.
De acordo com a norma, qualquer pessoa que for flagrada pichando, destruindo ou danificando bens móveis ou imóveis públicos será obrigada a reparar integralmente o dano causado e pagar multa correspondente ao dobro do valor do prejuízo material. A penalidade poderá chegar a 700 URMs (Unidades de Referência Municipal), ou seja, R$ 3.374,00) e, nos casos mais graves — como em monumentos ou bens tombados —, a multa será dobrada.
A lei também determina que, caso o autor do ato seja menor de idade, os pais ou responsáveis legais responderão civilmente, tanto pela reparação dos danos quanto pelo pagamento das multas. As infrações devem ser encaminhadas às autoridades competentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
"A cidade de Montenegro é um patrimônio de todos. Essa legislação é um passo importante para valorizarmos ainda mais nossos espaços públicos, garantindo que continuem sendo ambientes limpos, preservados e seguros para toda a comunidade", afirma o prefeito Gustavo Zanatta.
A iniciativa é de autoria da vereadora Fabrícia de Souza e conta com uma importante ressalva: não será considerada infração a prática de grafite quando tiver caráter artístico e houver autorização prévia dos órgãos competentes.