Nos próximos dias, entra em vigor a lei que proíbe o consumo de álcool e som alto em locais públicos no período que vai das 22h às 8h. O único lugar em que será permitido beber neste horário será a beira do Rio. Música e gritaria, nem lá. Trata-se de uma resposta às crescentes reclamações da comunidade ante à desordem, à violência e à sujeira deixada em ruas e praças. O problema é maior aos finais de semana e nos feriados.
O projeto de lei do Executivo foi aprovado pela Câmara de Vereadores por unanimidade. Na justificativa do projeto, o prefeito Gustavo Zanatta destaca o cenário de insegurança e desordem que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas produz. “As consequências desse hábito, reconhecidamente prejudicial segundo a Organização Mundial de Saúde, transcendem o indivíduo, impactando diretamente a sociedade como um todo”, afirma.
Num primeiro momento, o Cais do Porto fica livre da proibição às bebidas, mas a medida poderá ser revista caso haja baderna e ocorram danos ao patrimônio público. “Não podemos continuar condenando as pessoas a conviver com o barulho excessivo, as brigas, os cacos de vidro, urina e fezes em frente a suas casas”, reforça o prefeito. “Se isso ocorrer na beira do Rio, a proibição será total”, avisa.
A Administração Municipal entende que a normalização do consumo de álcool em espaços públicos contribui para a glamourização da bebida, especialmente entre os jovens. A proibição pode ser uma medida eficaz para desconstruir essa imagem e promover hábitos mais saudáveis.
A fiscalização e o cumprimento da nova legislação caberão à Brigada Militar e à Guarda Municipal. Bebidas e equipamentos de som serão recolhidos e os responsáveis poderão ser multados.
O QUE DIZ A LEI
É vedado o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de equipamentos de som ou instrumentos em todas as praças, ruas, calçadas, jardins, parques, abrigos de ônibus e outros ambientes abertos de uso público, das 22h às 8h, todos os dias, com exceção de:
I – eventos realizados ou autorizados e licenciados pela Prefeitura;
II – beira do Rio Caí (apenas bebidas);
III – espaços públicos concedidos mediante processo licitatório.
*será permitido na região de domínio e áreas de atendimento dos bares, quiosques, trailers, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos (3 metros do entorno), nos limites determinados pelo poder público e de acordo com cada alvará de funcionamento;
**os proprietários destes empreendimentos são os responsáveis diretos pela correta aplicação da lei na sua área de entorno. Nestes locais, só pode ser consumida a bebida proveniente do respectivo estabelecimento.
PUNIÇÕES
Além do recolhimento dos itens que infringem a lei, serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - na primeira autuação, notificação através de advertência formal e orientação sobre a conduta correta;
II - na segunda autuação, dentro de um prazo de até 12 meses da primeira, multa de 45 URMs (R$ 206,95).
III - a partir da terceira autuação, a multa será cobrada em dobro (R$ 413,90).
*Como a lei tem caráter principalmente educacional e orientativo, caso não haja reincidência no período de 12 meses, uma nova autuação depois desse período será acompanhada de advertência (sem multa).
**Os itens recolhidos não serão devolvidos em nenhuma hipótese e a Prefeitura Municipal deverá dar destinação final a eles.