Produtores rurais estarão sujeitos, a partir da próxima quarta-feira (1º de maio), à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A transição para o novo tipo de documento fiscal ocorrerá de forma escalonada. Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor, além daquelas feitas por produtores rurais que tenham obtido faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022.
A partir de 1º de dezembro de 2024, a NFP-e será obrigatória também para os demais produtores rurais em operações internas, ou seja, aquelas que forem realizadas dentro do próprio Estado. Os prazos de adesão foram estabelecidos pelo Ajuste SINIEF nº 1/2024, aprovado quinta-feira (25) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Eles implicam uma mudança no processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.
De acordo com a Seção de Produção Primária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, é necessária a obtenção de Certificado Digital (e-CPF) ou cartão Banrisul com chip (em nome do titular, participante ou responsável legal). Nas operações internas, para alguns produtos está disponível o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF, cujo acesso é através da senha Gov.br.
As orientações para emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural (passo a passo) estão no site da Secretaria da Fazenda: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx...
Dúvidas poderão ser esclarecidas com a Seção de Produção Primária – Talão de Produtor pelos telefones (51) 3649-8222 ou (51) 3649-8250 WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.