A lei que proíbe o uso veículos de tração animal no perímetro urbano de Montenegro está em vigor desde dezembro. Uma das categorias afetadas diretamente pela medida foi a dos recicladores, que faziam a coleta de materiais como papelão, vidros, latas e recipientes plásticos com carroças puxadas por cavalos. Para auxiliar os profissionais do segmento, a Administração Municipal vai repassar 20 triciclos com carrocerias para estes profissionais na próxima semana, dia 5 de abril.
A medida faz parte de uma série de ações iniciadas muito antes de a lei passar a valer. Primeiro, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ofereceu aos trabalhadores diversos cursos, para que, se quisessem, pudessem migrar para outra atividade. Depois, para os que decidiram permanecer no ramo da reciclagem, aconteceu uma capacitação sobre questões ambientais, os materiais que podem ser reaproveitados, cuidados com os animais e a nova legislação sobre o transporte dos reutilizáveis.
A entrega dos triciclos, também conhecidos como “cavalos de lata”, é a última etapa desse processo. O investimento é de R$ 152 mil e resultará em ganhos sociais, ambientais e de segurança no trânsito. “O que nós queremos é que as pessoas tenham dignidade, que não se exponham a riscos nas ruas e que os animais – que continuarão pertencendo a seus donos – não sofram maus tratos”, ressalta o prefeito Gustavo Zanatta.
A entrega ocorrerá em frente à Câmara de Vereadores, às 16h. Em caso de chuva, a atividade será transferida para o centro de eventos Romeu Antônio Kirch, no Parque Centenário.
A LEGISLAÇÃO
*A Lei Municipal 6.849 está em vigor desde 21 de dezembro do ano passado, proibindo a circulação e o uso de veículos de tração animal no perímetro urbano de Montenegro. Por enquanto, foram feitas apenas algumas notificações, como forma de conscientização, incluindo a entrega de material informativo.
*Nas notificações, os infratores são orientados a suspender o uso dos animais e avisados de que, em caso de não cumprimento, será emitido um auto de infração e aplicada uma multa no valor de R$ 229,94.
*Em caso de reincidência, além da multa ser aplicada em dobro, o animal poderá ser apreendido e o veículo descartado.