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Serviço de Guarda de Trânsito e Segurança

Publicação:  25/11/2022 08h29
Última modificação:  29/11/2022 11h37
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O Serviço de Guarda de Trânsito e Segurança tem como finalidade efetuar a proteção dos bens, serviços e instituições de acordo com que prescreve o artigo 144 parágrafo 8º da Constituição Federal em colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa, bem como trabalho preventivo excepcional, com fulcro no artigo 301 do Código de Processo Penal Brasileiro e zelar pela segurança dos bens municipais, especialmente os de uso comum do povo, como praças, vias públicas, jardins, reservas florestais, etc.

Ao Chefe do Serviço de Guarda Trânsito e Segurança compete:

I – Coordenar as ações para proteção dos bens, serviços e instalações de acordo com que prescreve o artigo 144 § 8º da Constituição Federal, em colaboração na segurança pública, no exercício regular do poder de polícia administrativa, bem como trabalho preventivo excepcional, com fulcro no artigo 301 do Código de Processo Penal Brasileiro;

II - Efetuar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar medidas administrativas cabíveis por infração de trânsito previstas na Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – CTB, em especial a competência prevista no artigo 24, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

III - Auxiliar na proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município, no exercício regular do poder de polícia ambiental;

IV - Auxiliar, em caráter excepcional, em operações de defesa civil do Município;

V - Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança da comunidade;

VI - Estabelecer parcerias com os órgãos Estaduais e Federais, com visitas à implementação de ações policiais integradas preventivas;

VII - Colaborar com as demais unidades da administração, na fiscalização quanto à aplicação de legislação municipal, relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

VIII – Participar de solenidades cívicas no intuito de desenvolver o espírito patriótico e culto às tradições e valores históricos.

IX - Auxiliar no Sistema Único de Segurança Publica no policiamento comunitário, assistindo as comunidades em seus conflitos de pequeno porte;

X - Colaborar nas atividades dos Postos de Polícia Comunitária;

XI – Coordenar a atuação da guarda na segurança escolar pública;

XII - Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres;

XIII – Acompanhar as ocorrências de acidente de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores;

XIV - Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxi, ambulâncias, veículos especiais, particulares e etc. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito;

XV - Estabelecer escala de serviços para os guardas;

XVI - Promover a aquisição e distribuição de material e fardamento e controlar sua utilização, mediante protocolo de entrega;

XVII - Verificar, após o regresso do pessoal em serviço externo, se o equipamento utilizado está em boas condições, zelando pela conservação e uso;

XVIII - Fiscalizar os serviços dos GMTS para observar possíveis irregularidades em serviço;

XIX - Zelar para que os guardas GMTS se apresentem asseados e devidamente uniformizados;

XX - Executar ou fazer executar outras atividades correlatas ao Serviço da Guarda Municipal de Trânsito e Segurança;

XXI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.

 

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Prefeitura Municipal de Montenegro (RS)
Rua João Pessoa, 1363 CEP 92510-900
Horário de atendimento: 08:00 - 12:00 e 13:30 - 16:30
CNPJ 90.895.905/0001-60
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