Geração de Guias para Tomador das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFSe
As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFSe emitidas a partir de dezembro de 2019 por prestador do Município de Montenegro terão as declarações de serviços tomados realizadas automaticamente no site do município e, no caso das NFSe com retenção, a guia deverá ser gerada no site do município na aba Serviços à Tomador àGuia Retenção NFSe, conforme manual anexo.
Nessa funcionalidade o contribuinte tomador dos serviços identificará a NFSe emitida (botão Gera Guia Tomador e em seguida botão Gerar guias) e poderá gerar a guia de recolhimento do ISS retido (botão Consulta de Guias).
Importante salientar que as declarações de serviços tomados de notas fiscais de serviços de talonário e de outros Municípios, assim como declarações de “sem movimento”, permanecem com as regras anteriores.
O passo a passo pode ser obtido através do link: http://bit.ly/ManualRetencaoNFSe
Novidades Escrituração Tomador |
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A partir da Competência Dezembro/2009, além dos casos obrigados a escriturar em função da obrigação de retenção e recolhimento do ISS de Prestadores localizados fora de Montenegro, ficam obrigados: |
- Todas as Pessoas Jurídicas estabelecidas em Montenegro, em relação a todos os serviços tomados, independente da obrigação de retenção do imposto; |
- As Pessoas Físicas enquadradas como Profissionais Liberais com Curso Superior, em relação a todos os serviços tomados, independente da obrigação de retenção do imposto. |
Conforme o que determina a Instrução Normativa SMF nº 01/2010, a Escrituração Tomador deverá ser entregue obrigatoriamente: |
I - Até o dia 10 do mês seguinte para os serviços prestados; |
II - Até o dia 10 do mês seguinte para os serviços tomados no caso de substituição tributária, na forma da Lei Complementar Municipal nº 4044, de 1º de abril de 2004; |
III - Até o último dia útil do mês seguinte para os demais tomadores. |
1) Escrituração Eletrônica do ISSQN Tomador ARQUIVO |
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Esta opção de serviço permite a importação das informações já contidas em outro programa de computador, a partir da geração de arquivo específico para a Escrituração, viabilizando a escrituração de múltiplas empresas com apenas um procedimento. |
Primeiro passo: na barra horizontal acima, acesse 1) Escrit Tomad Arq |
Segundo passo: atender às especificações técnicas necessárias para a geração de arquivo para a escrituração, em conformidade com o ajuda do programa. |
2) Escrituração Eletrônica do ISSQN Tomador On-Line |
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Esta opção de serviço permite que o contribuinte que possua pequena movimentação de notas fiscais, escriture as informações diretamente no Portal da Prefeitura. |
Primeiro passo: na barra horizontal acima, acesse 2) Escrit Tomad On |
Segundo passo: após conectado, seleciona-se o Tomador objeto da escrituração, digita-se o exercício e a competência da prestação dos serviços tomados (data da emissão da nota fiscal). |
Terceiro passo: digita-se as informações do(s) prestador(es) e da(s) nota(s) fiscal(is) (podendo ser declarados múltiplas notas fiscais de vários prestadores da mesma competência), com especial atenção para o preenchimento do campo "atividade", que deve ser preenchido em conformidade com a lista de serviços da Lei Municipal 5047/01. |
Quarto passo: após a confirmação das informações (apresentadas pelo sistema), deve-se confirmar a retenção. O sistema irá gerar um número para a escrituração. |
Quinto passo: o contribuinte deve validar as informações escrituradas e só então emitir a guia para recolhimento do imposto retido e o Relatório da Escrituração. |
3) Consulta Escrit. Tomad. |
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Esta opção de serviço permite ao usuário, além de consultar as escriturações realizadas, emitir a guia para pagamento do imposto e o relatório da escrituração. |
Primeiro passo: na barra horizontal acima, acesse 3) Cons Escrit Tomad |
Segundo passo: após conectado, seleciona-se a escrituração objeto da consulta. |
Terceiro passo: pode-se transitar entre as pastas horizontais de informação: Detalhes, Itens Retenção, Notas fiscais e Pagamento, podendo a qualquer momento emitir a guia de recolhimento e o relatório da escrituração. |