MAGNA LUZIA SANTOS DA CUNHA
E-mail: smad.drh@montenegro.rs.gov.br
Rua Ramiro Barcelos, nº 1873, Bairro Centro
Telefone: (51) 3649-8266 / (51) 3649-8237
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão responsável pela centralização e execução, em concordância com as leis vigentes, de todos os serviços pertinentes a área de pessoal da Prefeitura.
Ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos compete:
I - manter constante atualização e estudo de leis trabalhistas;
II - orientar, executar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, concernente a ingresso, movimentação, saída, direitos e vantagens;
III - aplicar as normas estabelecidas em lei, no que diz respeito a freqüência dos servidores públicos municipais;
IV - organizar e manter atualizados assentamentos individuais, relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, para fins de concessão de direitos e vantagens e de outras disposições legais;
V - manter um controle organizado e atualizado do fichário de cargos e funções;
VI - fazer o remanejamento de pessoal, de acordo com a solicitação de cada Secretário;
VII - prestar informações sobre a documentação exigida para ingresso no serviço público municipal;
VIII - efetuar a lotação, nos diversos órgãos da Prefeitura, dos candidatos aprovados em concurso;
IX - encaminhar mensalmente a concessão de anuênios, promoções e vantagens pertinentes e, ainda, a concessão de aposentadorias e pensões;
X - fornecer carteira de identidade funcional;
XI - requisitar exames de saúde necessários ao ingresso no serviço público municipal, bem como para aposentadoria por motivo de saúde, licença e abonos de faltas que exijam laudo médico;
XII - controlar rotinas pertinentes à folha de pagamento (rol bancário, FGTS, INSS, Seguridade Social, contracheques, resumo de pagamento) do pessoal ativo e inativo;
XIII - elaborar, examinar, registrar e mandar publicar todos os atos relativos a pessoal;
XIV - organizar e manter atualizado material de consulta relativo à legislação de
pessoal, bem como ordens de serviço e outras determinações pertinentes às suas funções;
XV - assinar atos, conforme autorização, bem como certidões de tempo de serviço e declarações;
XVI - informar, preparar e instruir processos referentes à vida funcional dos servidores da Prefeitura;
XVII - elaborar, em conjunto com as Secretarias, a escala de férias dos servidores ativos;
XVIII - enviar relatório de todas as alterações funcionais para o Tribunal de Contas do Estado;
XIX - efetuar o controle de lotação dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Prefeitura, bem como dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
XX - manter o controle do convênio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE);
XXI - providenciar o recadastramento anual dos inativos e pensionistas do Município;
XXII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO
ANTONIO ROGERIO WILLERS
E-mail: smad.folha@montenegro.rs.gov.br
Rua Ramiro Barcelos, nº 1873, Bairro Centro
Telefone: (51) 3649-8266 / (51) 3649-8237
A Diretoria de Processamento da Folha de Pagamento tem por finalidade confeccionar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais ativos e inativos.
Ao Diretor da Diretoria de Processamento de Folha de Pagamento compete:
I - controlar e preparar os elementos necessários ao pagamento dos servidores
ativos e inativos do Município e do FAP (Fundo de Assistência e Previdência), elaborando a respectiva folha de pagamento;
II - fornecer informações, relatórios e outros expedientes pertinentes à Diretoria, obedecendo as normas técnicas;
III - controlar a conferência dos trabalhos executados;
IV - responsabilizar-se tecnicamente pelo andamento dos trabalhos e arquivamento dos programas de computador;
V - fazer a distribuição dos documentos bancários;
VI - fazer o cálculo de desconto de FGTS, INSS, Seguridade Social e de outras obrigações legais;
VII - enviar os contracheques aos servidores;
VIII - controlar os pagamentos a serem efetuados e os que devem ser retirados da programação;
IX - manter atualizado o cadastro dos servidores, para processamento da folha de pagamento;
X - controlar os descontos e os repasses às pensões alimentícias;
XI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
MARCIA KOCHENBORGER DE ARAÚJO
E-mail: gestao.pessoas@montenegro.rs.gov.br
Rua Ramiro Barcelos, nº 1873, Bairro Centro
Telefone: (51) 3649-8266 / (51) 3649-8237
A Diretoria de Gestão de Pessoas tem a finalidade de coordenar atividades que levem a qualificação, formação e aperfeiçoamento do servidor público municipal, objetivando a motivação pelo seu trabalho.
A Diretoria de Gestão de Pessoas compete:
I - realizar pesquisa sobre as necessidades de recursos humanos nas diversas Secretarias;
II - elaborar estudos, pesquisas e programas relativos ao recrutamento e seleção de pessoal para o serviço público do Município;
III - aplicar as propostas de organização e métodos na sua área de atuação;
IV - centralizar os cursos, seminários, encontros, avaliando e distribuindo-os às respectivas Secretarias, sugerindo ainda, nomes dos participantes;
V - coordenar e controlar a execução de todo o processo seletivo, desde a inscrição até a homologação final;
VI - expedir as carteiras de identificação funcional;
VII - planejar e realizar entrevistas para ingresso do servidor, após o concurso;
VIII - realizar avaliação do servidor, no que diz respeito ao seu desempenho e satisfação nas tarefas desenvolvidas, principalmente no período de estágio probatório;
IX - proporcionar cursos de treinamento e atualização para aumentar a eficiência no trabalho, a motivação e o aprimoramento do servidor, preparando-o também a executar tarefas com entusiasmo, rapidez e eficácia;
X - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade superior, dentro da sua competência.